Plebiscito marca primeira transferência territorial no Paraná
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Pela primeira vez no Brasil, eleitores decidiram diretamente nas urnas a transferência de uma comunidade entre municípios, no Paraná. Neste domingo (25), a Comunidade do Alto Mirim escolheu deixar Chopinzinho para integrar o município vizinho de São João, ambos localizados no sudoeste do estado, a aproximadamente 400 km de Curitiba.
Contexto e aprovação da mudança
A iniciativa surgiu de um acordo entre as prefeituras das duas cidades. Apesar de pertencer a Chopinzinho, Alto Mirim está mais próxima de São João, onde a população já utiliza a maior parte dos serviços públicos, conforme apontado pela Assembleia Legislativa do Paraná. Um estudo de viabilidade municipal indicou que a mudança não causaria impactos negativos sociais, administrativos, tributários ou financeiros para nenhum dos municípios.
Detalhes do plebiscito e participação
O plebiscito foi aberto a 26.038 eleitores dos dois municípios, dos quais 21.252 compareceram às urnas, registrando 16,85% de abstenção. A pergunta da consulta foi direta: “Você é a favor da separação e transferência da ‘Comunidade do Alto Mirim’ de Chopinzinho para São João?”. As respostas foram identificadas por sorteio, com o número 1 representando o “não” e o número 2 o “sim”.
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Fonte: jornalvilavelha.com.br
O “sim” venceu com 86,93% dos votos válidos (18.475), contra 13,07% (2.777) do “não”. Também foram registrados 297 votos em branco (1,37%) e 102 votos nulos (0,47%).
Reconhecimento institucional e impacto demográfico
O desembargador Fernando Prazeres, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), destacou a consulta como um exemplo de cidadania, ressaltando a ampla participação popular e a decisão expressiva pela mudança da comunidade para São João.
Juntos, Chopinzinho e São João somam cerca de 34 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE para 2026. Chopinzinho tem 21,7 mil moradores distribuídos em 961,6 km², enquanto São João conta com 12,4 mil habitantes em 387,1 km².
Base legal da transferência municipal
A Constituição Federal, no artigo 18, prevê a possibilidade de alteração dos limites territoriais dos municípios por meio de consulta às populações afetadas. O plebiscito foi autorizado pela Lei Complementar nº 230, de 2026, e regulamentado pelo TRE-PR em julho deste ano, garantindo a legalidade e transparência do processo.

