Liminar do TSE impede campanha de Deltan Dallagnol no Paraná
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) à disputa pelo Senado no Paraná. A decisão liminar, divulgada neste sábado, 19, proíbe o candidato de realizar atos de campanha até o julgamento do recurso que contesta o registro de sua candidatura.
A medida determina que Deltan não poderá utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nem veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão. Além disso, fica vedada a realização de quaisquer outras ações relacionadas à campanha.
Contexto e fundamentação da decisão
A liminar foi concedida a partir de uma tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. O processo questiona o deferimento do registro de Deltan pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O ministro Floriano de Azevedo Marques avaliou que não houve alteração significativa nos fatos ou no cenário jurídico desde o julgamento do TSE em 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Deltan nas eleições de 2022. Na ocasião, o entendimento foi de que ele antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República para evitar potencial inelegibilidade.
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Segundo o ministro, “não houve alteração fática ou jurídica relevante” que justifique modificar o posicionamento anterior do TSE. O relator também apontou plausibilidade na tese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
A decisão destaca que a manutenção da candidatura em campanha antes do julgamento final pode afetar o processo eleitoral, especialmente considerando que a disputa ao Senado no Paraná oferece duas vagas e cada eleitor pode votar em dois candidatos.
Registro no TRE-PR e reação política
O deferimento do registro de Deltan pelo TRE-PR ocorreu 11 dias antes da liminar do TSE. O julgamento no tribunal regional terminou empatado em 3 a 3, com o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, acompanhando o voto da relatora Vanessa Jamus Marchi para definir o placar em 4 a 3 a favor do registro.
Com essa decisão, Deltan ficou autorizado a disputar as eleições de 2026. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE.
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Contexto da disputa e pesquisas eleitorais
Um dia antes da liminar, o instituto Paraná Pesquisas divulgou levantamento sobre a corrida ao Senado no Paraná. Deltan Dallagnol aparece com 31,6% das intenções de voto, tecnicamente empatado com Alexandre Curi (Republicanos), que tem 30,4%. Filipe Barros (PL) soma 26,3%, e Gleisi (PT) registra 25,9%.
Os demais candidatos, Cristina Graeml (PSD) e Dr. Rosinha (PT), apresentam respectivamente 14,8% e 12,5%. A pesquisa ouviu 1.280 eleitores entre 15 e 17 de setembro de 2026, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número PR-01022/2026.
Próximos passos e cumprimento da liminar
O TSE determinou que o TRE-PR seja comunicado imediatamente para tomar as providências necessárias ao cumprimento da liminar. A decisão alerta que o descumprimento poderá acarretar aplicação das medidas previstas no Código Eleitoral.
Além disso, a liminar será submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral para referendo. Posteriormente, o TSE deverá julgar o recurso que questiona o deferimento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol.

