Condenação histórica na 16ª Regional de Saúde
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana decidiu que o Estado do Paraná deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo devido a práticas constantes de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde. A ação, iniciada pelo SindSaúde com a atuação dos advogados Daniel Godoy Junior e Andreia Pacheco Godoy, tramitou inicialmente na justiça do Trabalho e, após disputa sobre competência, foi encaminhada para a Justiça Comum.
Detalhes da sentença e apuração dos fatos
Na quinta-feira (20/08), o juiz substituto Norton Thomé Zardo reconheceu a responsabilidade civil do Paraná pela degradação do ambiente de trabalho, fixando a indenização que será corrigida pelo IPCA desde a data da sentença, com juros conforme critérios estabelecidos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O processo teve origem em novembro de 2020, quando o SindSaúde denunciou ao Ministério Público do Trabalho condições na 16ª Regional de Saúde em Apucarana que incluíam assédio moral e sexual atribuídos ao então chefe da Divisão Administrativa, Benedito Bento. A denúncia reuniu relatos de servidores públicos e terceirizados, e uma pesquisa anônima com 13 trabalhadores revelou que 10 sofreram assédio, detalhando situações como isolamento, sarcasmo, retenção de informações e desconsideração de opiniões.
Investigação e provas robustas
Além da denúncia, o Ministério Público do Trabalho abriu investigação e a Administração Pública instaurou processos disciplinares. O juiz considerou que a convergência de documentos, depoimentos e procedimentos administrativos formou um conjunto probatório sólido sobre um ambiente de trabalho degradado.
A sentença esclarece que assédio moral não precisa ser um episódio isolado, mas sim um padrão repetido de comportamentos que expõem trabalhadores a humilhações e constrangimentos. Foram considerados ainda relatos de ofensas verbais, apelidos pejorativos, ameaças veladas e manifestações de conteúdo sexual inadequadas no ambiente institucional.
Contexto histórico e medidas não implementadas
Relatórios anteriores indicavam que as reclamações vinham desde 2011 e se intensificaram em 2019, com a chegada de Benedito Bento à chefia da Divisão Administrativa. Pesquisa de 2018 já apontava problemas como assédio moral e sexual, despreparo de chefias, conflitos internos, ofensas e piadas de mau gosto, além de sugestões para mudanças que não foram adotadas, como capacitação e acompanhamento psicológico.
Foram analisados ainda depoimentos sobre xingamentos e humilhações, além de mensagens de grupos de WhatsApp usados no ambiente de trabalho.
Defesa do Estado e posicionamento judicial
O Paraná alegou que não houve omissão na apuração, destacando medidas administrativas e processo disciplinar aberto após a denúncia. Também questionou a caracterização da responsabilidade civil e dano moral coletivo. O juiz, porém, reconheceu a responsabilidade do Estado pela degradação do ambiente de trabalho.
Benedito Bento foi excluído do polo passivo da ação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a responsabilidade por atos praticados no exercício da função recai sobre o ente público. Assim, a condenação de R$ 100 mil é atribuída exclusivamente ao Estado do Paraná.
Processo e repercussão
O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, que já havia determinado o afastamento provisório de Benedito Bento e fixado indenização por dano moral coletivo. Após recursos e decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo seguiu para a Justiça Comum, onde a sentença atual foi proferida.
Os advogados que representam o SindSaúde avaliam a decisão como uma vitória para os trabalhadores e ressaltam que, até onde sabem, não há precedente semelhante de condenação do Paraná por dano moral coletivo em caso de assédio moral causado por chefia imediata.
Implicações para a gestão pública
A sentença reforça que a autoridade hierárquica não exime o Estado do dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. A omissão ou inação diante de práticas abusivas comprovadas pode acarretar responsabilidade civil por danos coletivos no serviço público.
Para o SindSaúde, a decisão representa o reconhecimento judicial de que denúncias de violência psicológica no trabalho não podem ser tratadas como meros conflitos internos.
Próximos passos
O processo ainda pode ser objeto de recursos pelas partes, o que pode alterar o valor ou a confirmação da condenação antes do pagamento definitivo.
O caso indica um marco importante na política cultural e na gestão do ambiente de trabalho no serviço público, especialmente na área da saúde em Apucarana.

