Novas diretrizes para soroterapia no Paraná
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) atualizou as normas que regulam a prescrição e administração das terapias injetáveis, conhecidas como soroterapia. A Resolução CRM-PR nº 260/2026, aprovada em 10 de agosto e publicada em 21 de agosto no Diário Oficial da União, define critérios éticos, técnicos e de infraestrutura para essas práticas no estado. Essa iniciativa visa orientar os médicos e reforçar a proteção dos pacientes diante do aumento significativo da oferta dessas terapias, que envolvem infusões de vitaminas, minerais, aminoácidos e outras substâncias.
Ricardo Benvenutti, 1º gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) e relator da resolução, destaca que a medida surgiu para estabelecer parâmetros claros. “A terapia injetável é um procedimento invasivo e não pode ser tratada como prática meramente estética ou de bem-estar”, explica. O objetivo é proteger a população de intervenções sem indicação adequada ou eficácia comprovada, evitando que sejam utilizadas com fins exclusivamente comerciais.
Critérios para indicação e aplicação da soroterapia
A norma determina que a indicação da terapia injetável deve ser fundamentada na necessidade individual do paciente, comprovada por exames laboratoriais confiáveis ou métodos validados. A via parenteral só deve ser empregada quando a administração oral estiver contraindicada ou tenha se mostrado ineficaz. Além disso, é obrigatório que o procedimento tenha respaldo em evidências científicas sólidas que atestem sua segurança e benefícios.
Entre as principais proibições da resolução está a prescrição de soroterapia sem comprovação científica. Tratamentos que prometem efeitos antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou prevenção de doenças crônico-degenerativas são vetados. Também não são permitidas aplicações com objetivo puramente estético, de desintoxicação ou para melhorar desempenho físico, muscular ou intelectual, salvo nos casos de deficiências nutricionais diagnosticadas e com benefícios cientificamente comprovados.
Segurança do paciente no centro da regulamentação
Por se tratar de um procedimento invasivo, a administração parenteral pode acarretar riscos sérios como infecções, reações alérgicas, arritmias e toxicidade por superdosagem. Por isso, o CRM-PR exige que a indicação esteja ligada a uma necessidade clínica real, devidamente fundamentada.
Os locais que realizam infusões parenterais devem contar com infraestrutura adequada para garantir a segurança dos pacientes, incluindo equipamentos e insumos para atendimento de emergências. A estrutura técnica precisa atender aos padrões de um Centro de Infusão Parenteral ou nível superior, seguindo as boas práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo procedência e rastreabilidade dos produtos.
Prescrição off-label e responsabilidade médica
Nos casos de uso off-label de medicamentos registrados, a responsabilidade ética e legal recai exclusivamente sobre o médico. A indicação deve ocorrer apenas em situações excepcionais e ser documentada detalhadamente no prontuário. O paciente precisa ser informado previamente sobre riscos e efeitos adversos, com obrigatoriedade de assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Já o uso de insumos sem registro definitivo na Anvisa ou experimentais está restrito a protocolos de pesquisa clínica aprovados pelo sistema CEP/Conep, sem cobrança financeira ao paciente.
Combate à mercantilização da prática médica
A resolução também aborda a proteção da independência profissional, proibindo a comercialização de medicamentos e suplementos dentro de consultórios e clínicas. É vedada qualquer relação que gere vantagem financeira ao médico por prescrição, incluindo vínculos com indústrias farmacêuticas ou farmácias de manipulação.
O ressarcimento por insumos usados é permitido, mas os honorários médicos devem ser exclusivamente pelos serviços prestados, sem lucro sobre medicamentos ou materiais cobrados dos pacientes.
Regras para publicidade médica
A Resolução CRM-PR nº 260/2026 estabelece que a publicidade relacionada à soroterapia não pode apresentar métodos ou finalidades sem reconhecimento oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Também é proibida a promessa de resultados infalíveis ou benefícios não comprovados cientificamente.
Além disso, a propaganda deve incluir advertências claras sobre potenciais riscos e efeitos colaterais. A divulgação de títulos ou especialidades sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina também está proibida.
Autonomia médica com responsabilidade e transparência
A norma preserva a autonomia profissional para casos clínicos não previstos, desde que o médico fundamente sua decisão no prontuário e esclareça o paciente adequadamente. Eduardo Baptistella, presidente do CRM-PR, ressalta que a Medicina deve ser guiada pela ciência, segurança do paciente e responsabilidade profissional.
Segundo Baptistella, “a autonomia médica é um princípio fundamental, mas deve ser exercida com base em conhecimento técnico, evidências científicas e compromisso com o melhor interesse do paciente”. Ele reforça que o exercício da Medicina não pode ser influenciado por interesses comerciais que comprometam a decisão clínica, reafirmando o compromisso do CRM-PR com uma prática ética, independente e centrada na saúde do paciente.

