Reforma nas taxas dos cartórios no Paraná
Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, em 4 de outubro, um projeto que altera as normas para a cobrança de taxas pelos serviços cartorários no estado. A proposta, votada em regime de urgência, recebeu 34 votos favoráveis, 7 contrários e 4 abstenções na segunda discussão. Agora, aguarda sanção do governador para entrar em vigor e impactar diretamente o funcionamento dos cartórios.
Detalhes das mudanças e seus efeitos financeiros
O novo texto atualiza os critérios para cálculo das taxas relacionadas a serviços como reconhecimento de firma, lavratura de escrituras, registros e averbações de imóveis. Entre as mudanças, algumas taxas sofrerão aumentos significativos. O valor para divórcio, por exemplo, passará de R$ 33 para R$ 87, representando alta de 163%. Já o teto para escrituras subirá de R$ 1.377 para R$ 2.500 (82%), enquanto o registro de imóveis terá reajuste de 109%, de R$ 1.194 para R$ 2.500. O casamento civil terá aumento mais modesto, de 8,43%, saindo de R$ 415 para R$ 450.
Por outro lado, o projeto prevê redução em algumas taxas, como as que envolvem cooperativas habitacionais, que terão queda de 13%, passando de R$ 104 para R$ 90. Também estabelece atualização anual das tabelas com base na inflação, além de medidas para ampliar transparência e gratuidades em serviços cartorários.
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Fonte: acreverdade.com.br
Incorporação de emendas e ampliação de benefícios sociais
Durante a tramitação, 14 emendas foram incluídas após pressão do setor produtivo. As alterações ampliam as gratuidades para a população vulnerável e para a agricultura familiar, além de reduzir taxas em protestos e crédito rural. Essas medidas buscam equilibrar os interesses econômicos e sociais no sistema de cobrança dos cartórios.
Contexto e objetivos institucionais da proposta
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apresentou a proposta há cerca de um ano. A tramitação foi retomada em outubro de 2026, após aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação. A iniciativa visa modernizar a legislação estadual, vigente desde 1970, alinhando os procedimentos às mudanças tecnológicas e às novas responsabilidades dos serviços extrajudiciais.
O TJ-PR destaca que a revisão pretende oferecer maior clareza para os usuários, fortalecer a segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira dos cartórios no Paraná, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por essas instituições.

