Decisão Liminar Suspende Indeferimento da Candidatura
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu liminar que suspende a decisão que indeferiu a candidatura de deltan dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com isso, o registro de Dallagnol permanece na condição de “deferido com recurso” e os votos dados à chapa deverão ser contabilizados provisoriamente, condicionados à análise do plenário do TSE sobre a validade definitiva da candidatura.
A medida impede que os votos recebidos pela chapa sejam considerados nulos neste momento, contrariando a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, que, no sábado (3), havia determinado o indeferimento do registro e anulação dos votos.
Orientações para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Além disso, Nunes Marques ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE suspendam as medidas decorrentes da decisão de Floriano e revertam qualquer providência já adotada. A preservação integral dos registros de votação deve ser assegurada antes do início da votação no domingo.
Embora a decisão seja provisória, cabe ao plenário do TSE a definição final sobre a elegibilidade de Dallagnol. O ministro ressaltou que não avaliou o mérito da inelegibilidade, pois essa é uma atribuição exclusiva do colegiado.
Reação da Defesa de Dallagnol
Em nota, a defesa de Deltan Dallagnol afirmou que o candidato permanece na disputa e que os votos recebidos serão processados regularmente. Os advogados classificaram a decisão de Floriano como “ilegal”, destacando que Nunes Marques apontou que efeitos reservados ao plenário foram antecipados por uma decisão individual.
O status da candidatura no site da justiça eleitoral voltou a constar como “deferido”.
Contexto da Decisão e Impactos na Eleição
A suspensão da decisão atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol. A decisão anterior, do ministro Floriano, derrubou a validação do TRE-PR e declarou nulos os votos, o que gerou recurso e levou à suspensão da medida por Nunes Marques.
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O presidente do TSE destacou que a resolução da Corte determina que a condição de candidato “sub judice” só se encerra após decisão colegiada, e que decisões monocráticas não têm o poder de definir situações pendentes.
Segundo Nunes Marques, o poder do relator para decidir sozinho é excepcional e, neste caso, seria necessária a análise pelo plenário. Ele enfatizou que a decisão individual antecipou efeitos que a lei e a resolução reservam ao colegiado.
Risco à Integridade da Apuração
Outro ponto destacado pelo ministro foi o risco de alteração das regras da apuração a poucas horas da votação, o que poderia causar inconsistências na divulgação dos resultados e questionamentos judiciais. Ele ressaltou que não haveria tempo hábil para informar os eleitores sobre a anulação dos votos, especialmente considerando que o nome de Dallagnol continuaria aparecendo nas urnas.
Nunes Marques ponderou que anular votos antes da decisão definitiva afetaria toda a base de apuração no Paraná, que elege dois senadores. Caso o plenário reforme a decisão, seria necessário refazer a totalização, o que poderia desfazer a proclamação dos eleitos e comprometer a confiança dos eleitores no processo.
Competência da Justiça Eleitoral para Decidir
O ministro reforçou que a controvérsia sobre o registro da candidatura e contabilização dos votos cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, e eventuais divergências entre ministros devem ser solucionadas pelo plenário do TSE. Ele descartou a possibilidade de interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) na véspera da eleição, lembrando que a Constituição delimita essa competência.
Histórico da Elegibilidade de Deltan Dallagnol
A disputa pela elegibilidade de Deltan Dallagnol remonta às eleições de 2022, quando o TSE cassou seu registro e ele perdeu o mandato de deputado federal por fraude à Lei da Ficha Limpa. O tribunal considerou que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão.
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Para as eleições de 2026, Dallagnol solicitou novo registro para concorrer ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o TRE-PR autorizou sua candidatura por 4 votos a 3, mas a decisão foi contestada no TSE, que, em 21 de setembro, suspendeu parte dos atos de campanha, proibindo o uso de recursos públicos e propaganda.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à manutenção da candidatura em 2 de outubro, mas, no sábado (3), o ministro Floriano indeferiu o registro e anulou os votos, decisão suspensa neste domingo (4) por Nunes Marques.
Próximos Passos no TSE
Com a suspensão, a candidatura volta a estar “deferida com recurso” e os votos são contabilizados provisoriamente, até que o plenário do TSE decida de forma definitiva sobre a elegibilidade de Dallagnol. As restrições à campanha continuam vigentes até que haja decisão final.
O desfecho dependerá do julgamento do colegiado, que avaliará se Dallagnol poderá concorrer e se os votos recebidos por ele serão considerados válidos.
Nota da Defesa
“Na manhã deste domingo (4), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão de ontem do ministro Floriano de Azevedo Marques e determinou que Deltan Dallagnol permaneça com o registro deferido e que seus votos sejam processados normalmente, condicionados ao julgamento do Plenário. Como diz a Lei e a jurisprudência.
A decisão é contundente: Nunes Marques afirma que Floriano antecipou, ‘por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário’. Também registra que houve oportunidade de levar o caso ao colegiado na sexta-feira, mas isso não ocorreu, e considera não razoável uma decisão monocrática a poucas horas da abertura das urnas.”

