Modernização da Legislação Pesqueira
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei voltado para a criação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, que apresenta um marco legal distinto do que se aplica à aquicultura. O intuito principal dessa medida é modernizar a legislação vigente, promovendo uma gestão integrada e com foco no ecossistema dos recursos pesqueiros, além de fortalecer a sustentabilidade da atividade pesqueira no Brasil.
Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos essenciais para uma gestão que considere as peculiaridades dos recursos pesqueiros, abordando de forma eficaz a escassez de informações relevantes sobre essa atividade. O projeto já recebeu um parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que ocorra algum recurso para que o tema seja discutido em Plenário.
Definições e Estruturas de Gestão
Esse projeto define termos fundamentais relacionados à atividade pesqueira, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, detalha a organização e o funcionamento de sistemas, como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo a criação de conselhos, comitês e subcomitês para gerenciar e fiscalizar a atividade.
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Um ponto notável do projeto é a distinção clara entre os marcos legais que regem a pesca e a aquicultura, uma demanda antiga dos setores envolvidos. A proposta transforma a Lei 11.959, de 2009, em um marco exclusivo para a aquicultura, enquanto a nova legislação se tornará a diretriz básica para a pesca, respondendo assim às necessidades de regulamentação específicas de cada atividade.
Regulamentações Mais Estritas
O projeto traz regulamentações mais abrangentes em relação à legislação atual, abordando aspectos como planos de gestão para a pesca industrial, acordos específicos para a pesca artesanal, normas locais para pescarias de menor complexidade, critérios para pesquisa pesqueira e a obrigação de compartilhar informações com comunidades tradicionais. Também são definidas as condições para que embarcações brasileiras e estrangeiras possam exercer a atividade pesqueira.
Adicionalmente, prevê regras claras sobre a guarda de bens apreendidos, a gradação proporcional de multas conforme a gravidade das infrações, a exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e incentivos fiscais para doações de pescado incidental.
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Fortalecimento da Pesca Artesanal
O relator Marcos Rogério destaca que a proposta é um avanço significativo para a legislação pesqueira, pois busca superar a fragmentação das normas existentes. O projeto visa recuperar estoques pesqueiros, coibir práticas predatórias e integrar ciência e gestão, ao mesmo tempo em que reconhece os direitos dos pescadores artesanais. “Do ponto de vista socioeconômico, a iniciativa fortalece a pesca artesanal, facilita registros, assegura assistência técnica e valoriza conhecimentos tradicionais”, afirma Rogério.
Além disso, a proposta inclui a previsão de rastreabilidade e divulgação de dados, favorecendo um consumo consciente e aumentando o valor da produção, ao mesmo tempo que combate fraudes e adulterações que afetam tanto o mercado quanto o meio ambiente.
Pesca Industrial e Emendas Propostas
Antes de ser analisada pela CMA, o projeto passou pela Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu oito emendas. Uma das mudanças mais significativas foi a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial, transferindo parte dos procedimentos para regulamentos e introduzindo mecanismos que evitem a concentração excessiva de quotas. Outras emendas asseguram uma fiscalização mais equilibrada, proibindo a apreensão de cargas ou embarcações quando a irregularidade identificada for meramente documental.
Além disso, estabelece que os bens apreendidos, incluindo pescado, devem ser preferencialmente guardados pelo armador ou pescador responsável, funcionando como fiel depositário. O texto ainda proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando for possível devolvê-lo à vida, e prevê a destinação desses produtos para consumo, doação ou pesquisa.
Aquicultura e Normas Estruturantes
As emendas também eliminaram do projeto trechos que abordavam a aquicultura, limitaram a arrecadação das taxas referentes à atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluíram normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O relator acatou, ainda, uma emenda que substitui a expressão “milhas marítimas” por “milhas náuticas”, conforme o nomenclatura utilizada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia da Autoridade Marítima Brasileira.

