Decisão Liminar Impacta Política Fluminense
O processo para escolher o próximo governador-tampão do Rio de Janeiro passou por uma nova reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Partido Social Democrático (PSD) do Rio, que defende que a escolha do novo governador seja feita por meio de votação direta.
O PSD é a sigla do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que deixou a Prefeitura no último dia 20 para concorrer ao governo nas eleições de outubro, buscando o mandato que irá de 2027 a 2030. Na proposta de eleição indireta, a responsabilidade de escolher o novo governador recai sobre os deputados estaduais, e não sobre a população.
Justificativa da Suspensão
A liminar de Zanin foi proferida no mesmo dia em que o STF validou a opção de eleição indireta para o governo fluminense, relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro destacou em sua decisão a importância do voto direto, em contrariedade à posição da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
No seu voto, Zanin argumentou que “a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular na escolha do governador, mesmo que em período residual”. Para ele, a soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, deve ser exercida por meio do sufrágio universal e do voto direto, com igualdade de valor para todos os cidadãos.
O ministro ainda ressaltou a necessidade de suspender a eleição indireta como uma medida de segurança jurídica, enfatizando que a decisão final sobre o assunto deve ser analisada em plenário pelo STF. “Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ, quanto os fundamentos desta reclamação sejam analisados de forma verticalizada”, acrescentou.
Contexto da Situação no Rio de Janeiro
Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro não conta com um vice-governador, após a saída de Thiago Pampolha, que renunciou ao cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na sequência, Rodrigo Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), passou a ser o primeiro na linha sucessória. Contudo, Bacellar foi preso em 3 de dezembro de 2025, como parte da Operação Unha e Carne, que investiga as conexões de políticos com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Por determinação do STF, mesmo após ser libertado, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj. Na última sexta-feira (27), ele foi novamente preso pela mesma operação. Com isso, a presidência da Alerj ficou interinamente sob a responsabilidade do deputado Guilherme Delaroli (PL), que, no entanto, não ocupa um lugar na linha sucessória devido à sua interinidade.
No dia 23, Cláudio Castro, então governador, renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro, uma manobra que visava evitar uma possível inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O TSE cassou seu mandato e o considerou inelegível até 2030, decisão que também afetou Rodrigo Bacellar.
A Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado. Na quinta-feira (26), Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, por consequência, governador-tampão. No entanto, uma decisão do TJRJ anulou essa votação, porque a desembargadora Suely Lopes Magalhães entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ocorrer após a retotalização dos votos das eleições de 2022, conforme exigido pelo TSE. Essa retotalização pode impactar a composição do Legislativo estadual, já que desconsidera os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.

