Avanços na Política Estadual de Aquicultura
Nesta quarta-feira, dia 13 de maio de 2026, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um importante passo na área da aquicultura ao aprovar pareceres favoráveis para dois projetos de lei (PLs) em 2º turno. As propostas, que passaram por substitutivos, foram apresentadas pelo deputado Raul Belém (PSD), presidente do colegiado e relator das matérias, que destacou a relevância de adaptar as legislações às novas demandas do setor.
O primeiro projeto em discussão, o PL 4.431/17, originado pelo ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), tem como foco a instituição da política estadual de aquicultura. Em seu parecer, o relator enfatizou que a iniciativa reconhece a aquicultura como uma atividade agrícola distinta, que difere da pesca. Ele ressaltou que a prática envolve o cultivo de organismos aquáticos, comparável à criação de gado na pecuária, mas realizada em ambientes aquáticos, dependendo essencialmente dos recursos hídricos.
A diferença entre aquicultura e pesca é clara: enquanto a aquicultura é voltada para o cultivo, a pesca envolve a captura de fauna aquática nativa. Aprovado, o substitutivo nº 1 também incorporou sugestões da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), visando alinhar o projeto às normas federais relacionadas ao transporte de organismos aquáticos e à indústria pesqueira.
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Diretrizes para a Aquicultura Sustentável
A proposta explicita que a política estadual será implementada em conformidade com a legislação federal, incluindo a Lei 8.171 de 1991, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, conforme a Lei Federal 11.959 de 2009, além da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, prevista na Lei 11.405 de 1994. Uma das principais características dessa legislação é o reconhecimento da aquicultura como uma atividade agropecuária, equiparando seus produtos e subprodutos aos demais produtos agrícolas do estado.
Além disso, a nova política estabelece que a aquicultura não será regida pelas mesmas normas ambientais da pesca, particularmente no que tange ao período de defeso e tamanho de espécimes. O texto define a aquicultura como a atividade de cultivo de várias espécies aquáticas, incluindo peixes, crustáceos, e moluscos, em diversos tipos de tanques e reservatórios.
O projeto ainda especifica as modalidades autorizadas para a aquicultura, como a criação de camarões e rãs, e delineia objetivos claros, incluindo o desenvolvimento sustentável da atividade e a inclusão dos aquicultores. Um dos pontos destacados é o incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, além da qualificação profissional na cadeia produtiva da aquicultura, especialmente voltada para agricultores familiares.
Regulamentação e Responsabilidades dos Aquicultores
De acordo com a proposta, as autoridades competentes serão responsáveis por definir quais espécies aquáticas poderão ser criadas, transportadas e comercializadas, além de coordenar a política e regular a produção e comercialização de produtos da aquicultura. Apesar da possibilidade de utilização de espécies não nativas, o projeto impõe aos aquicultores a responsabilidade de conter os organismos em cativeiro, evitando que eles acessem bacias hidrográficas.
Outro aspecto importante é a restrição à soltura de organismos geneticamente modificados e espécies não nativas no ambiente natural. O texto ainda define critérios para áreas e estrutura dos tanques, além de exigir regularidade ambiental e sanitária, isentando os empreendimentos que utilizam água de concessionárias da exigência de outorga e da constituição de reserva legal. Isso reflete uma preocupação em garantir a sustentabilidade e o cumprimento das legislações existentes.
Incentivo à Vitivinicultura em Minas
O relator Raul Belém também trouxe alterações ao PL 2.232/20, do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), que visa instituir o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas. O novo substitutivo inclui medidas para reforçar os objetivos e diretrizes desse polo, buscando integrar a produção rural e agroindustrial da vitivinicultura com os setores de comércio e serviços. “Pretendemos criar rotas de turismo e eventos que valorizem a cadeia produtiva do vinho”, afirmou Belém em seu parecer.
Adicionalmente, a proposta sugere a instalação de centros logísticos e industriais, fundamentais para a cadeia produtiva da vitivinicultura na região. Os dois projetos agora estão prontos para retornar ao Plenário e aguardam a aprovação final dos deputados.

