Novas Diretrizes para o Paciente
Por Lucas Rosa Dohmen* — O recentemente aprovado Estatuto dos Direitos do Paciente surge como uma iniciativa significativa ao consolidar em um único documento diversos direitos que já existiam, mas que, muitas vezes, se encontravam dispersos em normativas e pouco acessíveis à população. A nova legislação visa, entre outras coisas, assegurar o acesso à informação clara sobre diagnósticos e tratamentos (art. 12), promover o consentimento informado (art. 14), garantir a consulta ao prontuário médico (art. 19) e permitir a participação ativa dos pacientes nas decisões relacionadas à sua saúde (art. 11). Além disso, a norma assevera o respeito à privacidade e à confidencialidade das informações (arts. 15 e 16).
No entanto, é essencial destacar que muitos desses direitos já eram amplamente reconhecidos por outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes éticas da área da saúde. Assim, a nova lei desempenha um papel crucial de organização e de fortalecimento, mas não proporciona a transformação estrutural necessária para o sistema de saúde.
Por Que os Direitos Ainda Não São Cumpridos?
Leia também: Drogas Sintéticas: Um Desafio Crescente à Saúde Pública nas Cidades Brasileiras
Leia também: Deputado Tercilio Turini Celebra os 90 Anos da Santa Casa de Londrina e Sua Importância para a Saúde Pública
A questão central que se coloca é: se esses direitos já estão estabelecidos há tanto tempo, por que ainda são frequentemente desrespeitados? A falta de informação adequada compromete a autonomia dos pacientes. Sem o devido respeito à prescrição médica, o acesso ao tratamento se torna inviável. E, sem esse acesso, a dignidade do paciente é comprometida, mesmo que esteja formalmente garantida na legislação.
Atualmente, não são raros os relatos de pacientes que se veem obrigados a recorrer ao sistema judiciário para obter tratamentos, exames ou medicamentos. Mesmo em casos onde há decisões favoráveis, a execução dessas sentenças pode ser lenta ou incompleta, acarretando, em algumas situações, consequências irreversíveis.
Mecanismos de Implementação e seus Limites
A própria lei, ao abordar os mecanismos de implemento (art. 23), foca em ações como a divulgação de informações, realização de pesquisas e acolhimento de reclamações. Embora essas iniciativas sejam relevantes, não são suficientes para garantir a efetividade no cotidiano e o respeito pelos direitos dos pacientes.
Leia também: Saúde da Gente Especialidades: Novo Marco na Saúde Pública de Maceió
Leia também: Deputado Tercilio Turini Celebra 90 Anos da Santa Casa de Londrina e Seu Papel na Saúde Pública
As implicações desse cenário transcendem o indivíduo. Quando um plano de saúde falha em cumprir suas obrigações, muitos pacientes acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) como alternativa. Isso gera um efeito cascata: o sistema público se vê sobrecarregado, absorvendo demandas que deveriam ser atendidas pela saúde suplementar.
O Direito à Saúde e Suas Implicações
É fundamental recordar que a saúde é um direito garantido pelo Estado, e, no que diz respeito à saúde suplementar, essa responsabilidade é compartilhada com as operadoras. Contudo, quando há falhas nesse modelo, a consequência observada é uma distorção: os custos retornam para o sistema público ou oneram diretamente os pacientes.
Enquanto isso, discussões mais profundas sobre o funcionamento do setor, como a atualização das regras dos planos de saúde e a criação de mecanismos mais eficientes de fiscalização e responsabilização, continuam a avançar de forma tímida no país.
Um Marco Importante, Mas com Limitações
Diante deste panorama, a nova Lei dos Direitos do Paciente deve ser considerada um marco significativo do ponto de vista formal, mas ainda apresenta um impacto limitado na prática. Embora reforce direitos, não aborda de maneira direta o principal desafio do sistema de saúde: garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados.
No final das contas, reconhecer direitos no papel é apenas o primeiro passo. O verdadeiro progresso ocorre quando esses direitos são respeitados na prática. Contudo, isso ainda depende de transformações mais profundas, especialmente nas áreas de fiscalização, regulação e responsabilização.

